Auxílio-Doença
(Benefício por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade por meio de documentos médicos atualizados e passar por perícia médica do INSS, além de cumprir a carência exigida em lei, salvo nos casos de dispensa.

Na prática, muitos pedidos são indeferidos de forma injusta, seja por falhas na análise dos laudos, conclusões equivocadas da perícia ou ausência de avaliação adequada da atividade profissional exercida pelo segurado. Mesmo pessoas claramente doentes acabam ficando sem renda por questões burocráticas.

Nosso escritório atua de forma técnica e estratégica, desde a preparação do pedido administrativo, organização dos exames e relatórios médicos, até o acompanhamento da perícia e, quando necessário, o ajuizamento de ação judicial. O objetivo é garantir a proteção da sua renda durante o período de afastamento, preservando sua dignidade e segurança financeira.

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