Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário especial que permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Esse benefício existe porque a lei reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta maiores barreiras no mercado de trabalho. Em muitos casos, é possível se aposentar até 10 anos mais cedo, mas o maior desafio está na comprovação correta da deficiência perante o INSS, que exige avaliação médica e social rigorosa. Nosso escritório atua de forma estratégica para garantir o enquadramento correto e evitar indeferimentos injustos.

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
    • Deficiência grave: 25 anos (homem) | 20 anos (mulher)
    • Deficiência moderada: 29 anos (homem) | 24 anos (mulher)
    • Deficiência leve: 33 anos (homem) | 28 anos (mulher)

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
    • Idade mínima: 60 anos (homem) | 55 anos (mulher)
    • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, comprovadamente na condição de pessoa com deficiência

 

A correta comprovação do grau da deficiência faz toda a diferença no tempo necessário para se aposentar e no sucesso do processo.

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