
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário especial que permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade reduzida, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Esse benefício existe porque a lei reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta maiores barreiras no mercado de trabalho. Em muitos casos, é possível se aposentar até 10 anos mais cedo, mas o maior desafio está na comprovação correta da deficiência perante o INSS, que exige avaliação médica e social rigorosa. Nosso escritório atua de forma estratégica para garantir o enquadramento correto e evitar indeferimentos injustos.
A correta comprovação do grau da deficiência faz toda a diferença no tempo necessário para se aposentar e no sucesso do processo.



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