Introdução: A perda de um ente querido é uma fase difícil, e entender os direitos em relação à pensão por morte é fundamental nesse momento. Vamos explicar de maneira simples o que é a pensão por morte e quem tem direito a este benefício.
O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem como objetivo amparar os dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o falecimento do segurado. Trata-se de uma importante medida de proteção social que busca oferecer suporte financeiro e estabilidade econômica às famílias que enfrentam o doloroso momento da perda de um ente querido.
Quem Pode Receber a Pensão por Morte?
Têm direito à pensão por morte:
Cônjuge: O marido ou a esposa do falecido.
Companheiro ou Companheira: A pessoa que vivia em união estável com o falecido, de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
Filhos: Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
Pais: Os pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica.
Critérios para concessão da pensão por morte
Para que seja possível obter o benefício da pensão por morte concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há alguns requisitos a serem preenchidos.
O primeiro é a constatação do óbito do segurado, sendo necessário que o falecimento seja comprovado por meio de um documento oficial. Nos eventos de morte presumida, é obrigação dos dependentes apresentar uma declaração judicial que ateste a morte presumida do segurado.
Além disso, é imprescindível que a qualidade de segurado esteja presente no momento do óbito ou da morte presumida.
Por último, é válido destacar que a existência de dependentes não é o bastante para assegurar o benefício da pensão por morte. É preciso que esses dependentes estejam legalmente habilitados como beneficiários perante o INSS.
Início do pagamento da pensão por morte
A data de início de pagamento da pensão por morte é determinada de acordo com diferentes critérios, a depender da situação dos dependentes e do momento em que o requerimento é feito.
No caso de falecimento do segurado, a data de início de pagamento é contada a partir da data do óbito, desde que o requerimento seja realizado dentro do prazo estipulado pelo INSS.
Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de até 180 dias após o falecimento do segurado. Para os demais dependentes, o prazo será de até 90 dias após o falecimento.
Caso o requerimento seja feito após o prazo previsto, a data de início de pagamento será contada a partir da data do requerimento administrativo realizado junto ao INSS.
Nos casos em que há morte presumida do segurado, a data de início de pagamento será determinada pela decisão judicial, levando em consideração as circunstâncias do caso.
Valor pago pela pensão por morte
Infelizmente, a Reforma da Previdência trouxe alterações prejudiciais aos beneficiários na regra de cálculo da pensão por morte.
Anteriormente à reforma, promulgada em novembro de 2019, o valor pago correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido ou da aposentadoria por invalidez, caso este ainda contribuísse para o INSS.
No entanto, como mencionado, o valor da pensão por morte atualmente é calculado de forma diferente.
Será paga uma cota familiar no valor de 50% do benefício, com acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se o falecido deixou esposa e dois filhos, a pensão por morte será de 80% do benefício: 50% da cota familiar + 10% da esposa + 10% de cada filho.
Essa mudança extremamente prejudicial ao beneficiário foi realizada com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência Social, considerando que a concessão da pensão por morte é um dos benefícios mais onerosos para o sistema.
Cabe destacar que essa alteração se aplica somente às novas pensões, ou seja, aquelas que foram solicitadas após a entrada em vigor da reforma. As pensões concedidas anteriormente permanecem regidas pela legislação anterior.
Tempo de Recebimento:
A pensão por morte é concedida por um período determinado, dependendo das circunstâncias.
Por exemplo, para cônjuge ou companheiro, só será vitalícia caso o pensionista tenha mais de 46 anos no momento do óbito. Já para os filhos, o benefício é devido até os 21 anos, a não ser que em casos específicos, como a situação dos filhos deficientes, que tem direito ao recebimento pelo tempo que durar a deficiência.
Existem ainda diversos detalhes quanto ao tempo de recebimento, que pode mudar de acordo com variados fatores, o ideal é procurar um especialista para esclarecer melhor em que situação você se enquadra.