A aposentadoria por idade, é um dos benefícios mais procurados do INSS, passou por algumas alterações com a Reforma da Previdência (13/11/2019).
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Caso você tenha menos tempo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser a solução ideal para você! Por isso, é de vital importância conhecer os prós e contras desse tipo de benefício.
Nesse post vamos expor um conteúdo simples e explicativo pra atender este objetivo.
Quem não se planeja seu futuro pode colher frutos indesejáveis. Busque conhecer como funcionam as regras para aposentadoria no INSS e se torne o protagonista do seu futuro.
O conhecimento é o primeiro passo para garantir seu bem-estar e dos seus familiares.
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um dos benefícios concedidos pelo INSS mais procurados por trabalhadores que atingiram a idade mínima necessária e buscam se aposentar.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
Importante ressaltar que o benefício sofreu importantes mudanças com a reforma da previdência introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019.
Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?
Quem completou a idade exigida na aposentadoria por idade, assim como o tempo de contribuição e a carência demandada, tem direito a esse benefício. Conforme tabela abaixo:
Entretanto, você deve saber que os requisitos exigidos na aposentadoria por idade variam entre a regra anterior à Reforma, entre a regra de transição e a definitiva (programada).
Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga.
- Homem:
- 65 anos de idade.
- Carência de 180 meses (15 anos).
- Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
- Mulher:
- 60 anos de idade.
- Carência de 180 meses (15 anos).
- Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:
- Homem:
- 65 anos de idade.
- Carência de 180 meses.
- 15 anos de contribuição.
- Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
- Mulher:
- 62 anos de idade em 2023.
- Carência de 180 meses.
- 15 anos de contribuição.
- Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Começou a contribuir após 13/11/2019
Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019, agora em 2023 ela exige (na nova regra definitiva/programada):
- Homem:
- 65 anos de idade.
- 20 anos de contribuição.
- Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
- Mulher:
- 62 anos de idade.
- 15 anos de contribuição.
- Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?
O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:
- Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
- Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
- Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?
A aposentadoria por idade híbrida funciona a partir da soma do seu tempo de trabalho urbano com o seu tempo de trabalho rural.
Na maioria das vezes, é o caso de quem migra do trabalho rural para o urbano e vice-versa.
Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos se unem e se enquadram nesta aposentadoria que nem é totalmente urbana nem completamente rural, mas uma mistura.
Ou seja, híbrida.
Atenção! Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, e sim apenas o requisito de idade mínima e carência.
Já a aposentadoria por idade rural é aquela que pode ser concedida para quem trabalhou em atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos).
Enquanto o segurado homem que exerce atividade rural deve ter, pelo menos, 60 anos de idade; a mulher deve ter, no mínimo, 55 anos.
Conforme o artigo 2º da lei 8.023/1990, considera-se atividade rural:
- trabalho na agricultura;
- trabalho na pecuário;
- trabalho com extração e exploração vegetal e animal;
- trabalho na apicultura (criação de abelhas);
- trabalho na avicultura (criação de aves);
- trabalho na cunicultura (criação de coelhos);
- trabalho na suinocultura (criação de suínos);
- trabalho na sericicultura (cultivo do bicho-da-seda);
- trabalho na piscicultura (criação de peixes); e
- outras culturas animais.
Também podem ter direito à aposentadoria por idade rural, por exemplo, os segurados especiais que:
- são indígenas;
- extrativistas (seringueiros);
- exercem atividade rural sozinhos ou em regime de economia familiar;
- Entenda quem são os membros do núcleo de regime de economia familiar:
- cônjuges ou companheiros;
- filhos maiores de 16 anos;
- pessoas equiparadas aos filhos, desde que trabalhem em conjunto com os parentes.
- Entenda quem são os membros do núcleo de regime de economia familiar:
- exercem atividade de produtor;
- entre outros.
Lembre-se que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e o segurado especial têm direito à idade reduzida para a aposentadoria rural:
- Homem: 60 anos de idade.
- Mulher: 55 anos de idade.
Na sequência, entenda como solicitar aposentadoria por idade para algumas modalidades de trabalhadores.
Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) funciona a partir do momento em que você atinge os requisitos para a concessão desse benefício.
Sendo assim, essa aposentadoria apenas pode ser concedida se:
Homem:
- tiver 60 anos de idade; e
- 15 anos de contribuição na condição de PcD.
Mulher:
- tiver 55 anos de idade; e
- 15 anos de contribuição na condição de PcD.
Caso você não saiba, é necessário ter impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial para você ser considerado PcD.
Independente da área de impedimento, a deficiência que você possui deve dificultar a sua participação plena na sociedade.
Outro ponto relevante é que, se você for um segurado PcD, precisará comprovar sua deficiência por meio de uma perícia médica realizada no INSS.
O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade?
Não! O trabalhador não é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade.
Na maioria das modalidades de aposentadoria, é o próprio segurado que decide quando solicitar seu benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
Qual a documentação necessária para pedir aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deve estar acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado.
Com a aposentadoria por idade, não é diferente. Por isso, confira qual é a documentação necessária para você pedir sua aposentadoria por idade:
- documento de identificação pessoal válido e com foto (preferencialmente o RG);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- extrato CNIS;
- carnês de contribuição;
- outros documentos.
Com relação ao segurado especial, é fundamental a apresentação de documentos adicionais, que comprovem essa condição. Tais como, por exemplo:
- contratos de arrendamento;
- declaração do sindicato
- documentos que atestem a ocupação;
- dentre outros documentos importantes.
Quando começam a ser contados os períodos de carência e de contribuição?
Os momentos em que os períodos de carência e de tempo de contribuição começam a ser contados podem variar de acordo com as regras e modalidades de segurados.
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Para o empregado com carteira assinada (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso, o tempo de carência e de contribuição começa a contar quando eles se cadastram/se filiam no INSS e começam a trabalhar.
É importante lembrar que, como a contribuição não é paga diretamente pelo trabalhador, ela é considerada como se tivesse sido feita.
Porém, se na hora de pedir o benefício não aparecerem suas contribuições nos registros contributivos, você precisará apresentar documentos comprobatórios.
Contribuinte individual ou facultativo
Para quem é contribuinte individual ou facultativo, o tempo de carência ou de contribuição começa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador decide começar a pagar a contribuição do INSS por conta própria.
Ou seja, a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Nessa situação, a responsabilidade pelo pagamento é do próprio segurado.
E é importante ressaltar que, enquanto o primeiro pagamento não estiver em dia, o prazo de carência (nunca) ou de tempo de contribuição (em alguns casos) não será contabilizado.
Segurado especial
A carência do segurado especial é contada a partir de novembro de 1991, mediante a apresentação de documentos que comprovem o período em que ele atuou nesta condição.
Ainda, existe a chance de o segurado especial fazer a adesão ao INSS por conta própria. Nesse caso, são aplicadas as mesmas regras do trabalhador facultativo.
Aposentadoria por idade e aposentadoria programada: qual é a diferença?
A diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada é que, com a Reforma da Previdência em vigor desde 13/11/2019, todas as aposentadorias existentes foram transformadas na aposentadoria programada.
A aposentadoria por idade não foi extinta, mas sim modificada.
Se você já contribuía para o INSS até 12/11/2019, é provável que tenha direito à aposentadoria por idade, podendo se enquadrar nas regras de transição caso não tenha cumprido todos os requisitos até essa data.
No entanto, quem se filiou ao INSS a partir de 13/11/2019 só poderá ter direito à aposentadoria programada.
Os requisitos da aposentadoria programada são:
- Homem:
- 65 anos de idade; e
- 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulher:
- 62 anos de idade; e
- 15 anos de tempo de contribuição.
Antes da Reforma, os homens precisavam de apenas 180 meses de carência para se aposentar por idade.
Agora, porém, os homens precisam de 20 anos de tempo de contribuição conforme a nova aposentadoria programada.
Confira o quadro abaixo com as diferentes regras de aposentadoria por idade: